DODF de 20/11/2018
Revogação da Resolução 01 N/2018, que dispõe sobre limite máximo de desconto nos incentivos econômicos e da concessão do percentual de desconto de terrenos incentivados no âmbito do Pró-DF II, em áreas nobres do distrito federal.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 19°, inciso V, da Lei n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n° 36.494, de 13 de maio de 2015, e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 144ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR a Resolução 01N/2018 – COPEP/DF, de 22/03/2018, publicada no DODF n° 123, de 29/06/2018, que definiu os limites máximos de descontos nos incentivos econômicos e concessão de percentual de desconto de terrenos incentivados em desacordo com os limites dispostos na Lei de regência do Programa Pró-DF, conforme Parecer AJL/SEDICT que mantém entendimento exarado no Parecer n° 1.016/2017 – PGDF/GAB/PRCON, de 26 de abril de 2018, que indicou a impossibilidade de regulamentação proposta na Resolução 01N/2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO VALDIR OLIVEIRA FILHO
Coordenador Executivo