DOE de 20/11/2018
A Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25, VII, do Decreto 1.800/1996, que o incumbe de assinar as deliberações e Resoluções e Plenário.
CONSIDERANDO as deliberações realizadas nas reuniões de Presidentes de Juntas Comerciais realizadas em 15 de maio de 2018 e em 18 de setembro de 2018, em relação ao preço dos serviços de fornecimento de informações de forma contínua.
RESOLVE
Art. 1° Alterar a TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTINS E ATIVIDADE AFINS da Junta Comercial do Estado Espírito Santo – Jucees, relativo ao item “Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico”, conforme valor em VRTE – Valor Reajustável do Tesouro Estadual, Especificado ANEXO I.
Art. 2° Ficam revogadas a disposições contrárias.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no dia 19 de novembro de 2018.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2018.
LETÍCIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE
Presidente da JUCEES
ANEXO I
VALOR EM VRTE | |||
Informações Cadastrais – Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial). | Normal | ME | EPP |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | 1,01 | 1,01 | 1,01 |