DOE de 20/11/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘d’, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III, IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O ‘caput’ do inciso I do art. 5° da Portaria n° 00087/2016/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – para os processos formalizados nos termos do inciso II do ‘caput’ do art. 4°, requerimento assinado, com firma reconhecida em cartório, quando impossível lavrar a autenticidade da assinatura, por servidor público, no próprio documento, mediante o confronto com aquela constante do documento de identificação do signatário, ou se fizer presencial, com assinatura deste no próprio documento diante do servidor, por:”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita