DOE de 21/11/2018
Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC n° 01/18.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e o disposto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca EXCEL, modelo ELS CEV 002 MVC, do fabricante Excel Produtos Eletrônicos LTDA, nos termos do Parecer GEFIS-MVC n° 01/18, de 01 de novembro de 2018, emitido pela Gerência de Fiscalização, conforme Anexo I deste Ato.
Art. 2° Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS-SC/01.
Florianópolis, 1° de novembro de 2018.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária