DOE de 20/11/2018
Acresce os incisos XII-B e XIII-A ao art. 1° do Decreto n° 1.460, de 2018, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei n° 17.335, de 20 de novembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.460, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos incisos XII-B e XIII-A, com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
XII-B – 24 de dezembro, segunda-feira (ponto facultativo);
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………
XIII-A – 31 de dezembro, segunda feira (ponto facultativo).
……………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
LUCIANO VELOSO LIMA