DOE de 01/02/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos do “caput” do art. 1° da Portaria n° 00001/2017/GSER, de 2 de janeiro de 2017, passam vigorar com a seguinte redação:
“I – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD;
II – serviço público de saúde;
III – serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), acompanhado da declaração prevista no Anexo V do Decreto n° 33.616, de 14 de dezembro de 2012.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita