Informa sobre a obrigatoriedade do Bilhete de passagem Eletrônico – BP-e.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA informa aos contribuintes que realizam operações de prestação de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado – CA – GEP, que a partir de 1° de janeiro de 2019, de acordo com o Ajuste SINIEF 8/18, os mesmos ficarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e.
O credenciamento para emissão do BP-e foi efetuado de ofício por esta Administração Tributária, conforme autorizado pelo Ajuste SINIEF 01/2017, e os serviços de autorização de emissão do BP-e serão realizados através da SEFAZ VIRTUAL RS.
A partir de 1° de janeiro de 2019 a SEFAZ não emitirá mais autorização para impressão de Bilhetes de Passagens nos modelos 13, 14 e 16, para as empresas que prestem serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, ficando vedada a emissão de qualquer um desses documentos a partir desta data.
A obrigatoriedade do BP-e para os contribuintes que realizam somente operações de transporte intermunicipal de passageiros terá início em 1° de julho de 2019.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 14 de novembro de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS RAMOS
Diretora da UNATRI