DOM de 21/11/2018
Altera o Art. 22 da Lei n° 7.797, de 14 de outubro de 2009.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o Art. 22 da Lei n° 7.797, de 14 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Sem prejuízo da economicidade, as compras de bens e serviços por parte dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Vitória, deverão ser planejadas de forma a possibilitar exclusividade no tratamento diferenciado e simplificado com a mais ampla participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e do Microempreendedor Individual – MEI, ainda que por intermédio de consórcios ou cooperativas, nos termos da Lei Complementar 123, de 2006.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2018.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal