DOE de 23/11/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8°, no inciso I do artigo 9° e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto n° 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 003, de 19.1.2018, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.11.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT n°037 /2018
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT n° 003/2018
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2018 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de ) |
……………………………………… | ……………………………………… |
novembro | 25,97 |
.” |