DOE de 23/11/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação à seguinte mercadoria da tabela constante do item 11.2, obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO NBC/SH-NCM |
“Superfosfatos |
3103.1″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2018, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2018 | Dez | 25,74″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.