DOM de 26/11/2018
Altera o art. 10, § 4°, da Resolução SMF n° 3.002, de 15 de agosto de 2018, que Dispõe sobre o Processo Tributário Digital, instituído pelo Decreto Rio n° 44.799, de 24 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 10, § 4°, da Resolução SMF n° 3.002, de 15 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (…)
(…)
§ 4° Os documentos digitais só serão recebidos pelo aplicativo do Processo Tributário Digital se estiverem no formato “Portable Document Format – PDF ou PDF/A”. (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.