DOE de 23/11/2018
Revoga a Resolução n. 001/2017/GAB/SEFIN/CRE, que dispõe sobre a metodologia de apuração de preço a consumidor final adotado nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária e da sugestão de preço por fabricantes ou importadores.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 001/2017/GAB/SEFIN/CRE.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual substituto