DOE de 27/11/2018
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 30/18, publicado no Diário Oficial da União de 04/04/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5000 – No inciso III do art. 5° do Livro I, fica revogada a nota 02 e a nota 01 passa a ser nota.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.