DOE de 23/11/2018
DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 109, de 31 de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 38.551, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 109/18, manifestado na 308ª Reunião Extraordinária do Confaz realizada no dia 31 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO a minuta apresentada pelo Titular da Secretária de Estado da Fazenda, através do Ofício n° 2209/2018-GSEFAZ, de 23.11.2018, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008561.2018,
DECRETA
Art. 1° Fica rejeitado o Convênio ICMS 109/18, de 31 de outubro de 2018, celebrando na 308ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, conforme Despacho n° 133, de 31 de outubro de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 1° de novembro de 2018.
Art. 2° A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda