DOM de 18/11/2018 a 24/11/2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n°. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de natureza operacional;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 30 do mês de novembro de 2018, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS da Pessoa Jurídica, competência de outubro de 2018, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal