A Instrução Normativa RFB 1.853/2018 em 04.12.2018, alterou o prazo para utilização da DCTFWeb, previsto na IN nº 1.787/2017.
Prazo para utilização 27 de agosto de 2018:
1- Para empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
Prazo para utilização Abril/2019:
2- Demais entidades, exceto:
a) As empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1° de julho de 2018.
b) Para o 3° grupo (órgãos públicos)
Prazo para utilização Outubro/2019:
3- Simples nacional – e demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos no parágrafo 1º e no parágrafo 3º da IN Nº 1.853/2018.
O Prazo para administração pública que será estabelecido em norma especifica.
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