DOE de 03/12/2018
Inclui no anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 30 de Outubro, como Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
OUTUBRO
(…)
30 de outubro – Dia do Designer de Interiores e Ambientes.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício