DOE de 03/12/2018
Dispõe sobre o uso do peticionamento eletrônico para usuários externos no SEI-RJ.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.212, de 05 de janeiro de 2018, o disposto no inciso IX do art. 213 da Resolução SEFAZ n° 89, de 30 de junho de 2017, incluído pela Resolução SEFAZ n° 173, de 15 de dezembro de 2017 e o disposto no Processo n° SEI-04/208/001029/2018,
CONSIDERANDO:
– as atribuições desta Subsecretaria de Gestão como Órgão Central responsável pelo processo administrativo eletrônico estadual e pela administração do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ);
– a disponibilização de acesso on-line de Usuário Externo para Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) para o processo administrativo; e
– a necessidade de publicizar os procedimentos para credenciamento dos Usuários Externos para realização de peticionamentos eletrônicos através do SEI-RJ;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizados a utilizar a funcionalidade de peticionamento eletrônico para usuários externos os setores responsáveis pelos seguintes tipos processuais:
I – ressarcimento de ICMS / Substituição Tributária;
II – consulta Tributária;
III – conceder Regimes Especiais;
IV – restituição de Indébito Tributário;
V – aproveitamento Extemporâneo de Crédito de ICMS;
VI – recolhimento de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) em Dissolução Conjugal;
VII – emissão e Atualização de Certificado de Registro Cadastral.
Art. 2° O cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) é condição prévia à atuação do usuário externo em processos administrativos eletrônicos do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro desenvolvidos através do SEI-RJ.
- 1°O cadastramento de que trata o caput é ato pessoal, intransferível e indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do SEI-RJ na Internet.
- 2°Após o preenchimento e envio do formulário estabelecido no parágrafo anterior, o interessado em se cadastrar como usuário externo deverá apresentar os seguintes documentos:
I – cópia de Comprovante de Residência;
II – cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
III – cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV – cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso; e
V – termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Art. 3° Os documentos previsto no § 2° do Art. 2° poderão ser apresentados:
I – eletronicamente, enviados para o e-mail usuarioexternosei@fazenda.rj.gov.br, devendo as cópias estar assinadas eletronicamente pelo interessado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
II – presencialmente, nos endereços:
- a) na Avenida Presidente Vargas 670, 2° andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ – no Departamento de Atendimento ao Contribuinte, para processos previstos nos incisos I a V do art. 1°
- b) na Avenida Erasmo Braga,118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro – Auditoria Especializada de ITD , para processos do tipo previsto no inciso VI do art. 1°; e
- c) na Avenida Erasmo Braga,118, 8° andar, Centro – Rio de Janeiro – Subsecretaria de Gestão, para processos previstos no inciso VII do art. 1°
III – via postal, para o endereço Av. Pres. Vargas, 670 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20071-001, aos cuidados da Unidade Gestora do SEI-RJ, devendo as cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma;
- 1°No caso previsto no inciso II, caso sejam apresentados os documentos originais, as cópias poderão ser autenticadas administrativamente.
- 2°no caso previsto no inciso III, as cópias deverão estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma.
- 3°A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicações que sejam referentes a processos administrativos eletrônicos entre o órgão ou entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a entidade representada dar-se-ão, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art. 4° O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nesta Portaria e no Decreto Estadual n° 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
Art. 5° Fica revogada a Portaria SUBGEST n° 29, de 02 de setembro de 2018.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão