DOM de 04/12/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
Aprova o calendário de vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP para o exercício 2019 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 5° do artigo 3° do Decreto n° 11.639 de 30 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2019, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I desta Portaria.
Art. 3° No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4° Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1° desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I
PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II |
Desconto especial 16% |
04/01/2019 Imóveis cujo proprietário e/ou contribuinte estejam adimplentes até 03/01/2019 e emitam o DAM para pagamento exclusivamente pela internet (portal directa – serviços públicos – IPTU 2019), nos termos doArt. 5° do Decreto n° 11.639 de 30 de novembro de 2018. |
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Parcela única | 20/02/2019 | 20/03/2019 |
Parcela – 1 | 20/02/2019 | 20/03/2019 |
Parcela – 2 | 20/03/2019 | 22/04/2019 |
Parcela – 3 | 22/04/2019 | 20/05/2019 |
Parcela – 4 | 20/05/2019 | 21/06/2019 |
Parcela – 5 | 21/06/2019 | 22/07/2019 |
Parcela – 6 | 22/07/2019 | 20/08/2019 |
Parcela – 7 | 20/08/2019 | 20/09/2019 |
Parcela – 8 | 20/09/2019 | 21/10/2019 |
Parcela – 9 | 21/10/2019 | 20/11/2019 |
Parcela – 10 | 20/11/2019 | 20/12/2019 |
Observação | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT situadas nas zonas sul e leste. | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes – CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. |