DOM de 04/12/2018
PRORROGA o prazo de que trata o § 2° do art. 57 do Decreto n° 3.725, de 27 de junho de 2017.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2019, conforme disposto no § 2° do art. 57 do Decreto n° 3.725, de 27 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4777/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2018/1930919630/04099,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de dezembro de 2018, o prazo de que trata o § 2° do art. 57 doDecreto n° 3.725, de 27 de junho de 2017, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 04 de dezembro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus