DOE de 05/12/2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, nomeado pelo Decreto n° 11.175, de 27 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 4.696 de 27 de julho de 2016, e:
• CONSIDERANDO o Decreto Estadual 9.360, de 23 de abril de 2018, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
• CONSIDERANDO que compete ao IAP a definição de procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais, observando a natureza, característica e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do procedimento ambiental com as etapas de planejamento, implantação e operação, conforme estabelecido pelo art. 33 da Resolução CEMA n° 65/2008,
RESOLVE:
Art. 1° Definir procedimento específico para expedição das licenças ambientais de forma simultânea.
Art. 2° Poderá o usuário ambiental no ato do pedido do licenciamento ambiental requerer a emissão isolada, sucessiva ou simultânea da Licença Prévia e da Licença de Instalação, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Art. 3° O procedimento de licenciamento ambiental previsto no art. 1° da presente Portaria será assegurado a solicitação e análise dos documentos, estudos e projetos já estabelecidos na legislação vigente.
Art. 4° O usuário ambiental poderá requerer o Licenciamento Ambiental simultâneo das atividades constantes no Anexo I.
Art. 5° Esta Portaria não se aplica aos empreendimentos/atividades sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS MANZATO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná
ANEXO I
PORTARIA IAP N° 281 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Grupo de Atividade | Atividade Específica |
1. Atividades agropecuárias |
1.1 Empreendimento de avicultura |
1.2.Empreendimentos de bovinocultura |
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2. Empreendimentos Industriais |
2.1. Indústria da Borracha |
2.2. Indústria da Madeira |
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2.3. Industria de Papel |
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2.4. Indústria de Produtos de Matéria Plásticas |
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2.5. Indústria Metalúrgica |
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2.6. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos |
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2.7. Industria de Artefatos de Concreto |
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3. Empreendimentos Imobiliários |
3.1.Parcelamento de solo para fins residenciais e comerciais |
4. Comerciais e de Serviços |
4.1. Posto de Combustíveis para veículos automotores |
4.2. Depósito e Comércio de Agrotóxicos |