DOE de 05/12/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1°, inciso IV, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Facultar os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após os términos dos expedientes dos dias 21 e 28 de dezembro de 2018 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 26/12/2018 e 02/01/2019, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização.
Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em 04 de dezembro de 2018.
LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS
Secretário de Estado da Administração