(DOM de 20/12/2012)
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 212 da Lei n° 691/84, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo);
Considerando o artigo 181 da Lei n° 691/84, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e da TCL;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e TCL podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e § 1° da Lei n° 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei n° 1.364/88 e pela Lei n° 2.277/94;
DECRETA
Art. 1° Os créditos relativos ao IPTU (imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) objeto de lançamentos extraordinários efetuados no exercício de 2013 serão divididos em dez (10) cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2° O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança haverá vencimentos idênticos à cota única e a primeira cota.
Art. 3° Para os lançamentos no exercício de 2013, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art. 4° Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única / primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5° Para as guias de cobrança de lançamento extraordinário do exercício de 2013, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês anterior àquele estabelecido no inciso I do artigo 212 da lei n° 691/84, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês determinado no citado dispositivo.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 19 de dezembro de 2012. 448° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2013 |
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LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO COTA ÚNICA / 1ª COTA |
|
0 a 5 |
6 a 9 |
|
02 |
07/02/2013 |
08/02/2013 |
03 |
11/03/2013 |
12/03/2013 |
04 |
10/04/2013 |
11/04/2013 |
05 |
10/05/2013 |
13/05/2013 |
06 |
10/06/2013 |
11/06/2013 |
07 |
10/07/2013 |
11/07/2013 |
08 |
12/08/2013 |
13/08/2013 |
09 |
10/09/2013 |
11/09/2013 |
10 |
10/10/2013 |
11/10/2013 |
11 |
11/11/2013 |
12/11/2013 |
12 |
10/12/2013 |
11/12/2013 |
13 |
10/01/2014 |
13/01/2014 |
14 |
10/02/2014 |
11/02/2014 |