DOM de 05/12/2018
Prorroga o prazo para recadastramento das pessoas jurídicas obrigadas a realizar inscrição cadastral.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei n° 6.685 de 18 de Agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 31 de Dezembro de 2018 o prazo para recadastramento dos dados de localização e funcionamento junto ao cadastro mercantil de contribuintes prevista na Portaria SEMEC/GS n° 0101 publicada em 23 de Outubro 2018.
Art. 2° Esta pPrtaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC