DOM de 12/12/2018
Regulamenta a instalação de tendas por particulares para comemoração do Réveillon 2019 na Praia de Camburi.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, Capital do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° Instituir regulamentação sobre a utilização de espaço público na Praia de Camburi, referente a 461 áreas de 25m² (vinte e cinco metros quadrados), onde poderão ser instaladas tendas particulares, em decorrência da comemoração do réveillon 2019.
Artigo 2° O interessado em instalar tenda deverá fazer seu cadastro para reserva por meio do endereço eletrônico tendaonline.vitoria.es.gov.br a partir das 13h do dia 12/12/2018 (quarta-feira) até as 24h do dia 26/12/2018 (quarta-feira).
Artigo 3° A montagem das tendas deverá ocorrer a partir das 18h do dia 30/12/2018 (domingo) até às 16h do dia 31/12/2018 (segunda-feira) e a desmontagem deverá ser feita obrigatoriamente até as 18h do dia 01/01/2019 (terça-feira).
I – O aluguel, montagem e desmontagem das tendas serão de responsabilidade do requerente;
II – É indispensável que cada tenda tenha um recipiente para armazenamento do lixo produzido.
Artigo 4° Não será permitida a reserva e a demarcação do espaço com utilização de cordas, fitas, cercas ou qualquer outro tipo de material.
Artigo 5° Somente será permitida uma tenda por requerente.
Parágrafo único. Será permitido o agrupamento de, no máximo, 02 (duas) áreas.
Artigo 6° Não será permitida a utilização das tendas para fins mercantis, sob pena de sanções legais.
Artigo 7° A fiscalização municipal poderá exigir a apresentação da devida autorização, a qual deverá ser apresentada em meio digital ou impresso pelo responsável, no local da instalação da tenda.
Artigo 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de dezembro de 2018.
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento da Cidade