(DOM de 20/12/2012)
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2° e 3° e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2° Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3° da Lei n° 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.