DOE de 08/12/2018
Altera o Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 72/18,
DECRETA:
Art. 1° O § 5° do art. 2° do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 72/18).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa,07 de dezembro de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador