DOM de 10/12/2018
Altera o Decreto Municipal n° 11.576/14 que regulamenta a competência da operacionalização do serviço de estacionamento nos locais públicos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Niterói;
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 1°, 3°, 4° e 7° do Decreto Municipal n° 11.576/2014 passam a vigorar com a redação a seguir, acrescida de parágrafos e incisos.
“Art. 1° Ficam instituídos os locais destinados aos Estacionamentos Rotativos pagos nas vias e logradouros públicos especificados no artigo 4° do presente decreto.
Parágrafo Único. Denominam-se áreas de Estacionamento Rotativo pago, os espaços devidamente identificados e sinalizados nas vias e logradouros públicos, que se destinem ao estacionamento de veículos automotores, cobrando-se do usuário o seguinte:
I – R$ 5,00 (cinco reais) período único nas praias da região oceânica.
II – R$ 5,00 (cinco reais) pelo período de 4 horas, ficando limitado a cobrança de 02 períodos por dia no estacionamento nos fundos do Terminal Rodoviário João Goulart.
III – R$ 10,00 (dez reais) período único em dias de evento, no estacionamento nos fundos do Terminal Rodoviário João Goulart.”
“Art. 3° Define os horários de funcionamento dos estacionamentos rotativos pagos em vias e logradouros públicos, conforme descrito nos parágrafos a seguir:
- 1°Aos sábados, domingos e feriados e em dias úteis anteriores e posteriores a feriados, à critério da SUTEN, no horário compreendido entre 07:00h e 19:00h, inclusive período de verão, nas praias da região oceânica.
- 2°De segunda à sexta no horário compreendido entre 06:00h e 23:00h, aos sábados no horário compreendido entre 06:00h e 20:00h e excepcionalmente em dias de evento no horário compreendido entre 06:00h e 23:00h, no estacionamento nos fundos do Terminal Rodoviário João Goulart.”
“Art. 4° As áreas de estacionamento estão compreendidas pelo presente Decreto Municipal nas orlas das praias oceânicas, no bairro de Camboinhas, no bairro de Itacoatiara, no bairro de Itaipu, no bairro de Piratininga, nos bolsões de Itaipu, nos bolsões de Camboinhas, nos bolsões da Prainha de Piratininga e no estacionamento nos fundos do Terminal Rodoviário João Goulart, conforme especificações nos parágrafos seguintes.
- 1°Orla das praias oceânicas.
I – Camboinhas;
II – Itacoatiara;
III – Itaipu;
IV – Piratininga.
- 2°Bairro de Camboinhas. Sentido de estacionamento de acordo com a sinalização vertical delimitada na via.
I – Av. Prof. Florestan Fernandes, lado direito, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
II – Rua Jayme Bittencourt, iniciando na Av. Beira Mar até a Rótula da Av. Prof. Florestan Fernandes, em sentido longitudinal, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
III – Rua Jayme Bittencourt, em toda sua extensão do lado direito até a Rua Doctor Floresval de Olivaes, em sentido longitudinal, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
IV – Rua Jayme Bittencourt, em toda sua extensão, do trecho compreendido entre a Rua Doctor Floresval de Olivaes e Av. Porf. Floresvan Fernandes, em sentido longitudinal e em 45° nas baias de reentrâncias existentes, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
V – Rua Doctor Floresval de Olivaes, no trecho compreendido entre a Av. Dr. Geraldo de Melo Ourivio e a Rua Jayme Bittencourt, no lado direito, em sentido longitudinal, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
VI – Av. Dr. Geraldo de Melo Ourivio, em toda sua extensão, do trecho compreendido entre a Rua Prof. Álvaro Caetano e Rua da Graça, em sentido longitudinal e em 45°, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
VII – Av. Dr. Geraldo de Melo Ourivio, em toda sua extensão, do trecho compreendido entre a Rua da Graça e Rua Prof. Álvaro Caetano, em sentido longitudinal e em 45°, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
VIII – Rua da Graça, iniciando na Rua Dr. Geraldo de Melo Ourivio, virando à esquerda na Rua da Graça indo em direção ao Mirante da Praia do Sossego, em sentido longitudinal, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
IX – Av. Prof. Carlos Nelson Ferreira dos Santos, lado direito em direção à Rua Des. Nicolau Mary Júnior, em sentido longitudinal, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
X – Av. Prof. Carlos Nelson Ferreira dos Santos, lado direito iniciando na Rua Nicolau Mary Júnior em direção a Av. Dr. Geraldo de Melo Ourivio, em sentido longitudinal, conforme sinalizações verticais;
XI – Av. Beira Mar, ambos os lados, iniciando na Rua Jayme Bittencourt até o final da Av. Beira Mar, em 90°, conforme sinalizações verticais delimitadas na via;
XII – Nos bolsões de Estacionamentos já existentes no local.
- 3°Bairro de Itacoatiara. Sentido de estacionamento de acordo com a sinalização vertical delimitada na via.
I – Rua dos Gerânios, lado direito em sentido longitudinal da via de circulação de veículos, em direção a Av. Mathias Sandri;
II – Rua Antônio Pinto de Miranda, lado esquerdo em sentido longitudinal da via de circulação de veículos, em direção a Av. Mathias Sandri;
III – Rua dos Ipês (Antiga 6/D – trecho), lado esquerdo em sentido longitudinal da via de circulação de veículos, em direção a Av. Mathias Sandri;
IV – Av. Mathias Sandri, trecho compreendido da Rua das Violetas até a Rua das Rosas, lado direito da via de circulação de veículos;
V – Rua das Margaridas, no trecho compreendido da Rua das Magnólias em direção a Av. Mathias Sandri, lado esquerdo da via de circulação de veículos;
VI – Rua das Camélias, no trecho compreendido da Rua das Magnólias em direção a Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos;
VII – Rua dos Cravos, no trecho compreendido da Rua das Magnólias em direção a Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos;
VIII – Rua das Rosas, em direção a Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos, no local delimitado pela circulação;
VII – Rua das Papoulas, lado direito da via de circulação de veículos, no local delimitado pela circulação;
VIII – Rua das Zíneas, no trecho compreendido da Rua das Rosas em direção à Rua das Papoulas, lado esquerdo da via de circulação de veículos;
IX – Rua das Acácias, no trecho compreendido da Rua das Papoulas em direção à Rua das Rosas, lado direito da via de circulação de veículos;
X – Rua dos Jasmins, lado esquerdo da via de circulação de veículos, em sentido longitudinal, delimitado pela sinalização;
XI – Rua dos Miozotis, lado direito da via de circulação de veículos, em sentido longitudinal, delimitado pela sinalização;
XII – Entorno da Praça G. Vieira Ferro, (em sentido longitudinal, delimitado pela sinalização);
XIII – Rua Dr. Luiz Orlando M. Rosa (Av. Beira Mar), lado da Orla em toda sua extensão, em sentido longitudinal, delimitado pela sinalização;
XIV – Rua das Rosas, trecho compreendido da Rua das Orquídeas em direção à Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos;
XV – Rua dos Cravos, trecho compreendido da Rua das Orquídeas em direção à Av. Mathias Sandri, lado esquerdo da via de circulação de veículos;
XVI – Rua das Camélias, trecho compreendido da Rua das Hortências em direção à Av. Mathias Sandri, lado esquerdo da via de circulação de veículos;
XVII – Rua das Margaridas, trecho compreendido da Rua das Hortências em direção à Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos;
XVIII – Rua dos Ipês, trecho compreendido da Rua das Hortências em direção à Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos; direção à Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos;
XIX – Rua das Violetas, trecho compreendido da Rua das Hortências em direção à Av. Mathias Sandri, lado direito da via de circulação de veículos;
XX – Rua das Hortências, trecho compreendido da Praça Renato Pereira Machado até a Rua das Margaridas, lado direito da via de circulação de veículos;
XXI – Rua das Orquídeas, trecho compreendido da Rua das Camélias até a Rua Dr. Luiz Orlando M. Rosa (Av. Beira Mar), lado direito da via de circulação de veículos;
- 4°Bairro de Itaipu. Sentido de estacionamento de acordo com a sinalização vertical delimitada na via.
I – Nas suas ruas adjacentes;
II – Nos bolsões de Estacionamento já existentes no local.
- 5°Bairro de Piratininga. Sentido de estacionamento de acordo com a sinalização vertical delimitada na via.
I – Na Avenida Almirante Tamandaré em toda sua extensão (orla), nos trechos delimitados pelas sinalizações, em sentido longitudinal e em 45° nas baias de reentrâncias e em 90° onde se fizer necessário;
II – Nos bolsões de estacionamento já existentes no local em sentido longitudinal e em 90°
- 6°Fundos do Terminal Rodoviário Presidente João Goulart.
Parágrafo único. Na Avenida Rogério Coelho Neto, área afetada à SUTEN para exploração de estacionamento público rotativo.”
“Art. 7° A venda dos talões referentes ao Estacionamento Rotativo será feita
……..
- 2°A pessoa jurídica ou pessoa física autorizada pela SUTEN para comércio e venda dos talões de controle de cobrança do estacionamento rotativo deverá adquirir os talões antecipadamente junto ao órgão credenciado mediante o pagamento do preço público de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), devendo repassá-lo ao usuário pelo preço final de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2° As disposições normativas complementares para execução desse Decreto, serão criadas por meio de Portarias elaboradas pela SUTEN – Superintendência de Terminais e Estacionamentos de Niterói.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, em 07 de dezembro de 2018.
RODRIGO NEVES
Prefeito