DOM de 10/12/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e com base na Lei Federal N° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, em seu Capitulo II, Artigo 12-B,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Transporte Público Municipal Individual de Passageiro – Táxi;
CONSIDERANDO ainda atender a RECOMENDAÇÃO N° 03/2018 da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Niterói – MPE;
CONSIDERANDO a imperiosidade de efetiva atuação do Poder Público Municipal, através de seus Agentes, dá cumprimento a Norma Legal;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido no âmbito do Município de Niterói, em conformidade com o Art. 12-B da Lei Federal N° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o percentual de 10% (dez por cento), na outorga de exploração de serviço de táxi para pessoas com deficiência.
Art. 2° Para que possa concorrer às vagas reservadas para o fim do artigo 1°, o condutor com deficiência deverá observar os parágrafos 1° e 2° da Lei Federal N° 12.587/2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, em 07 de dezembro de 2018.
RODRIGO NEVES
Prefeito