DOM de 10/12/2018
Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera a alínea “n” do Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ……………………………………………………..
I – ……………………………………………………………..
n) nos contratos de comissão a que se refere o Art. 693 da Lei Federal n° 10.406/2002, quanto ao subitem 10.05 da lista de serviços do Art. 8° desta Lei Complementar, o valor total da operação deduzido o valor do reembolso relativo à aquisição de mercadorias e de serviços com terceiros, devidamente comprovado por meio de nota fiscal;” (NR)
Art. 2° Acrescenta a alínea “o” ao Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ……………………………………………………..
I – ……………………………………………………………..
o) nos demais casos não previstos neste artigo, o montante da receita bruta.” (AC)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito