DOU 11.12.2018
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Fomento Pró-Moradia Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Moradia;
1.2 Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Transporte;
1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos.
2 A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.
2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências e Representações Regionais, e Centralizadoras do FGTS, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os subitens 1.2, 1.3 e 1.4 da Circular nº 835, de 20/11/2018.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice-Presidente