O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para utilização de credito presumido previsto no Decreto n° 029/2018;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Memorando n° 031/2018/SEFAZ/COFIS/NUCEX;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 8°, da Instrução Normativa n° 002/2018, de 13 de Março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O ICMS incidente sobre o produto importado diretamente do exterior, para ser industrializado na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, mesmo desembaraçado em outra Unidade da Federação, fica diferido para o momento da saída do estabelecimento industrial.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá, 28 de Novembro de 2018.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda