DOE de 10/12/2018
Altera a Portaria n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE de 05/09/2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
A PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício das respectivas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo para fins de emissão integrada de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda – CND, e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda – CPEND, por meio eletrônico de processamento de dados;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 9° da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE de 05/09/2018), que Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências:
“Art. 9° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/12/2018, quando então ficará revogada a Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 04/03/2005, ressalvado o disposto no artigo 10.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Cuiabá – MT, 5 de dezembro de 2018.
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora-Geral do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda