DOE de 11/12/2018
Acrescenta o § 1°-A ao art. 1° da Lei n° 2.783, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito presumido e crédito outorgado nas hipóteses em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Acrescenta-se o § 1°-A ao art. 1° da Lei n° 2.783, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………..
………………………………………….
§ 1°-A. A autorização de que trata o caput deste artigo estende-se às operações interestaduais com farelo de soja, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
…………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado