DOE de 11/12/2018
Altera o Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, na forma que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação:
“VIII – execução de honorários advocatícios.”
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente