DOE de 11/12/2018
Altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos;
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2° do Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018:
“Artigo 2° A autorização prevista no artigo 1° terá vigência até 31 de dezembro de 2019.” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário da Fazenda
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
ALDO REBELO
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2018.