(DOM de 19/12/2012)
O PREFEITO DE MANAUS, com fundamento nos artigos 80, inciso XI, e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o interesse do Município em proporcionar a seus servidores disponibilidade de tempo para vivenciar o espírito cristão e fraterno das festas de Natal e Ano Novo,
RESOLVE:
DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, inclusive nas autarquias e fundações do Município, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição da República.
Manaus, 18 de dezembro de 2012.