DOM de 11/12/2018
Determina o procedimento de arquivamento em formato digital dos documentos de que tratam o § 2° do art. 1° e os §§ 2° e 5° do art. 2° e da Instrução Normativa SMF n° 09/2014, de 12 de novembro 2014.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
DETERMINA:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece, para fins de auditoria, o procedimento de arquivamento em formato digital dos documentos apresentados à Loja de Atendimento da SMF para cadastramento, validação e demais operações relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, de que tratam o § 2° do art. 1° e os §§ 2° e 5° do art. 2° e da Instrução Normativa SMF n° 09/2014, de 12 de novembro 2014.
Art. 2° Para o cadastramento presencial no ambiente eletrônico da Nota Legal, de que trata o § 2° do art. 1° da Instrução Normativa SMF n° 09/2014, deverá ser aberto o processo eletrônico denominado “TRIBUTÁRIO – ISSQN: NFSE – Cadastramento” e inseridos os documentos, colocando-se, na denominação do arquivo, o número raiz do CNPJ, sem pontuação.
Art. 3° Para a validação da procuração gerada no ambiente da Nota Legal, de que trata o § 2° do art. 2° da Instrução Normativa SMF n° 09/2014, deverá ser aberto o processo eletrônico denominado “TRIBUTÁRIO – ISSQN: NFSE – Procuração” e inseridos os documentos colocando-se, na denominação do arquivo, o número raiz do CNPJ, sem pontuação.
Art. 4° Após o procedimento de digitalização dos documentos, estes devem ser devolvidos ao sujeito passivo, juntamente com o recibo do procedimento realizado.
Art. 5° As cópias simples dos documentos apresentados para credenciamento e validação dos procedimentos referentes à NFSE, recebidas em meio físico anteriormente à publicação desta instrução normativa, deverão ser digitalizadas nos termos dos arts. 2° e 3° e descartadas.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018.
TEDDY BIASSUSI,
Superintendente da Receita Municipal.