RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Sucata de Ferro – Operação Interestadual |
Kg | 0,31 |
Sucata de Aço – Operação Interestadual |
Kg | 0,31 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda