O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Sefaz
RESOLVE:
Art. 1° Excluir a empresa constante do anexo único, que integram esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de Dezembro de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Incluído na Portaria |
Mercantil Farmed Ltda | 082.521.11-5 | Serra |
049-R de 24.09.2008 |