O COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL – COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os arts. 15 e 16 da Lei Estadual n° 6.426, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
– o que foi deliberado, pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial – COGIRE, instituído pelo Decreto n° 42.890/2011, alterado pelo de n° 44.706/2014;
– o Decreto n° 44.803/2014, que regulamenta o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais em função do risco da atividade econômica, e
– o Processo n° E-12/174/100423/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar as atividades econômicas relacionadas no Anexo II (demais entes empresariais) da Resolução n° 01, de 06 de junho de 2014, identificadas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que são consideradas de alto risco.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2018
LUIZ ASSUMPÇÃO PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente
ANEXO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 01 DE 06 DE JUNHO DE 2014
ATIVIDADES DE ALTO RISCO – EXCETO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL