DOU de 13.12.2018
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, declara:
Art. 1° Fica aprovada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições, contendo o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD- Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.
Art. 2° Fica revogado o Ato declaratório Cofis n° 20, de 14 de março de 2012, sem interrupção de sua força normativa. (Ato declaratório Executivo Cofis n° 20, de 14/03/12 – – Alteração)
Art. 3° Este Ato declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS