O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2°, do art. 1°, daLei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.
WILSON JOSE DE PAULA