O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1994, declara os dias de ponto facultativo no Município, e
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo na Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município nas seguintes datas:
I – 24 de dezembro de 2018; e
II – 31 de dezembro de 2018.
§ 1° As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput deste artigo serão objeto de compensação.
§ 2° A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município.
Art. 2° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de dezembro de 2018.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
EUNICE NEQUETE,
Procuradora-Geral do Município.