DOU de 12.12.2018
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° daLei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
14 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos |
“.
Cláusula segunda Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
30.1 | 3401.11.90 | Lenços umedecidos |
“.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação em relação à cláusula primeira;
II – a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula segunda.
Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.