DOU de 12.12.2018
Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6° a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1°, nos §§ 7° e 8° do art. 13, noart. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
.
Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – José Luiz Bovo, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Santa Catarina – Paulo Eli.