1 – ECD – Escrituração Contábil Digital
Alteração nas Normas
Publicado no DOU de 14/12/2018, a IN RFB nº 1.856/2018, dispondo quanto a nova condição da dispensa da ECD para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido, para as entidades não obrigadas ao registro em Junta Comercial e para a apresentação espontânea das entidades não obrigadas à ECD.
I – LUCRO PRESUMIDO
A dispensa a apresentação da ECD para as PJ optantes pelo Lucro Presumido será admitida quando atendidas as seguintes condições, cumulativamente:
- a) – mantiverem a escrituração comercial e contábil regularmente e em atendimento às normas contábeis vigentes, como Livro Diário e Livro de Registro de Inventário e outros segundo legislações aplicadas, bem como os mantiverem pelo prazo prescricional, à disposição da fiscalização; e
b) – não distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
II – ENTIDADES NÃO SUJEITAS A REGISTRO EM JUNTA COMERCIAL
Para fins tributários, a satisfação da exigibilidade da autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, poderá ser feita pelo recibo do envio do arquivo da ECD ao Sped.
A autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
Obs.: As pessoas jurídicas, mesmo desobrigadas, podem apresentar a ECD.
III – MULTA PELA OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO OU NA APRESENTAÇÃO EM ATRASO DA ECD
À pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas aplicadas serão:
- a) Arquivo com erro nos registros/arquivos:
– multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
- b) – Omissão ou informações incorretas referentes aos registros e respectivos arquivos:
– multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; e
- c) – Não cumprimento do prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos:
– multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento).
Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas serão reduzidas:
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
– à 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
2 – MEI/SIMEI
Novas atividades admitidas e impedidas a partir de 01/01/2019
Resolução CGSN nº 144/2018, publicada no DOU de 14/12/2018, autoriza a inclusão de novas atividades com tributação pelo SIMEI, bem como excluiu outras da atualmente admitidas, cuja vigência entra em vigor a partir de 01/01/2019.
ATIVIDADES ADMITIDAS A PARTIR DE 01/01/2019:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/06 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/07 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. | N | S |
Obs: Os dígitos 06; 07; 04 e 05, das subclasses acima não constam da tabela da CNAE Concla. Estão, porém, contidos na classe de cada atividade: 4541-2 (comércio varejista) e 5611-2 (restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas).
Por não existirem as subclasses acima na tabela IBGE, a norma inovou com a criação destes dígitos apenas para diferenciar peças novas das usadas (classe 4541-2) e, no dos serviços de refeição com e sem entretenimento (classe 5611-2).
Segundo Manual de Orientação da Codificação na Subclasse CNAE, extraído do portal do IBGE:
“Critérios para inclusão
As inclusões podem ocorrer nos seguintes casos:
For identificada a ocorrência de estabelecimento (s) produtivo (s) cuja atividade econômica que necessita de abertura específica na subclasse da CNAE;
For necessário acompanhamento de um detalhamento de atividade econômica já descrita nas Notas Explicativas de determinada Subclasse, em função da elevada incidência de cadastramento ou alta representatividade para o órgão usuário ou em fase de adoção da subclasse da CNAE;
O surgimento de nova tecnologia, serviço ou produto, que se caracterizar como uma nova atividade econômica;
Novas atividades econômicas forem definidas (determinação legal) por órgãos regulamentadores oficiais (Ex. BACEN, CVM, etc.). ”
ATIVIDADES VEDADAS A PARTIR DE 01/01/2019:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE | 1012-1/01 | ABATE DE AVES | N | N |
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE | 0161-0/01 | SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS | S | N |
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE | 3812-2/00 | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | S | N |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE | 4789-0/06 | COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE | 4784-9/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | N | S |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE | 4771-7/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/05 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE | 4771-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE | 4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | N | S |
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE | 1742-7/01 | FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | N | S |
COVEIRO INDEPENDENTE | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE | 8122-2/00 | IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | S | N |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE | 1742-7/02 | FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | N | S |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE | 1122-4/99 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE | 2052-5/00 | FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE | 2063-1/00 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE | 2062-2/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | N | S |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE | 2061-4/00 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | N | S |
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE | 7319-0/03 | MARKETING DIRETO | S | N |
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE | 2092-4/02 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE | 2391-5/02 | APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE | 56112/02 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | N | S |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE | 9603-3/99 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE | 9102-3/02 | RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS | S | N |
SEPULTADOR INDEPENDENTE | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
DESCRIÇÃO DAS OCUPAÇÕES A PARTIR DE 01/01/2019:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) | 4789-0/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | N | S |
VIVEIRISTA INDEPENDENTE | 0121-1/01 | HORTICULTURA, EXCETO MORANGO | N | S |