O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 3,5579 % (três inteiros e cinco mil, quinhentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 4.892/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo n° 2018/19309/19630/04245,
DECRETA:
Art. 1° Fica fixado em R$ 105,40 (cento e cinco reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de dezembro de 2018.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus