A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 26,inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza:
Art. 1° O inciso l do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Não perderá o mandato o Vereador:
I – devidamente licenciado pela Câmara Municipal para ocupar os cargos de Secretário de Estado, Secretário Municipal, diretor de órgão público, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista, e para assumir, na condição de suplente pelo tempo em que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato eletivo estadual ou federal;”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 11 de dezembro de 2018.
JOÃO SALMITO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR
1° Vice-Presidente
FRANCISCO MANGUEIRA SOBRINHO
2° Vice-Presidente
PAULO VÍCTOR ARAÚJO MARTINS
3° Vice-Presidente
ANTONIO IDALMIR CARVALHO FEITOSA
1° Secretário
MAÍRTON FÉLIX FERREIRA
2° Secretário
REGINA CLÁUDIA T. FERREIRA GOMES
3ª Secretário