DOU 19.12.2018
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2018, da Resolução nº 909, de 27 de novembro de 2018, editada Ad Referendum deste Conselho, que criou o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde), resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 909, de 27 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR
Presidente do Conselho